Fernando Dias de Carvalho

 

 

BIO

Fernando Dias de Carvalho licenciou-se em Medicina pela Universidade Clássica de Lisboa.

Fez o Internato Geral e o Internato da Especialidade de Pediatria no Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Exerceu a especialidade em Castelo Branco de 1964 a 2006.

Foi nomeado em 1968 Diretor do Serviço de Pediatria do Hospital Distrital de Castelo Branco, tendo-se mantido no cargo até 2000.

Foi Diretor do Hospital Distrital de Castelo Branco de 1975 a 1986 tendo presidido à transferência do hospital do edifício da Misericórdia para o novo edifício.

Foi Membro da Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Castelo Branco durante um mandato.

Estudou, entre 1963 e 1966, a endemia do bócio no concelho de Oleiros e concelhos limítrofes e as suas consequências no desenvolvimento infantil.

Colaborou em 1972, em Castelo Branco, na criação da Associação Portuguesa de Pais e Amigos da Criança com Deficiência Mental (APPACDM), a fim de apoiar o desenvolvimento destas crianças.

Foi, durante 12 anos, Presidente da Direção da Casa de Infância e Juventude, lar destinado a receber crianças e jovens sem família ou provenientes de famílias desestruturadas.

Publicou, em 2009, o livro Guia para o Desenvolvimento do seu Bebé – Torne-o apto a interagir, a pensar e a compreender o mundo.

Em 27 de novembro de 2015 foi distinguido, pela Ordem dos Médicos, com a atribuição da Medalha de Mérito.

Atividade política

Foi mandatário, a nível distrital, da 2ª candidatura do General Ramalho Eanes à Presidência da República.

Atividade parlamentar

Foi Deputado à Assembleia da República durante uma legislatura incompleta, tendo apresentado além de outros:

  • O Projeto de Lei que atribuía ao receituário e aos meios auxiliares de diagnóstico os mesmos custos para o doente, quer fossem prescritos no Serviço Nacional de Saúde quer na atividade privada. Este Projeto de Lei não chegou a ser discutido, porque entretanto a Assembleia da República foi dissolvida, mas o Governo aprovou-o em Decreto-Lei, mas apenas em relação aos medicamentos;
  • Projeto de Lei destinado a sensibilizar a população para a prevenção e promoção da saúde por meio de curtas mensagens, que os canais de televisão seriam obrigados a emitir, durante o dia, até um máximo de 5 minutos diários. A elaboração destas mensagens seria da responsabilidade da Direção-Geral de Saúde. Este projeto não chegou a ser discutido.

CV

 

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